sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Conhecendo a Advocacia Criminal

        Bom dia caros leitores do Blog, meu nome é Junior Nascimento, sou advogado, e como meu amigo e companheiro de profissão Dr. Higor Leandro mencionou em seu texto, serei responsável em escrever  sobre o Direito Penal, ou seja, a parte masculina do direito (rs), o ramo do direito mais emocionante e ao mesmo tempo criticado dessa tão honrosa profissão que é a Advocacia.



          Antes de tudo, preciso esclarecer um ponto fundamental, pois é objeto de questionamento e crítica entre a população e até mesmos advogados que não atuam na área Criminal.
          O Advogado Criminalista não é Bandido, não é conivente com o crime, muito menos faz apologia à desordem defendendo “a escória da sociedade que merece morrer aprisionada ”. Pelo contrário, o Advogado Criminal defende DIREITOS! Direitos garantidos em nossa tão respeitada Constituição, direitos conquistados com muito sacrifício ao longo dos anos por nossos antepassados, os quais deram suas vidas por uma sociedade justa, livre de preconceitos e que respeite os cidadãos.


          Uma das maiores conquistas de uma sociedade organizada é o respeito ao cidadão e aos seus direitos, se assim não fosse, estaríamos vivendo em uma DITADURA, onde qualquer cidadão poderia, por exemplo, ser preso e acusado injustamente de cometer determinado crime, mesmo sendo inocente, seria torturado e até assassinado, e ainda ter seus bens tomados por um governo que não dá a mínima para os direitos individuais.

          E de qual direito eu estou falando caros leitores? claro, estou falando do Direito a Liberdade (art. 5º Constituição Federal), o Direito de ser considerado inocente até o transito em julgado de sua sentença condenatória (art.5º, LVII, CF.F), o Direito ao devido processo legal (art. 5º, LIV, C.F), onde poderá provar que é inocente, o Direito de não ser levado a prisão se a lei admitir a Liberdade provisória, com ou sem Fiança (Art. 5º, LXVI, C.F), o Direito a propriedade (Art. 5º, XXII, C.F), à herança (Art. 5º, XXX, C.F),e  a proibição da pena de Morte (Art. 5º, XLVII, C.F). dentre outros ainda previstos no Artigo 5º da Constituição Federal, do Código Penal, e leis especiais.

          Assim sendo, trago-vos à conclusão de que o Advogado Criminalista defende os direitos de seu cliente sendo ele culpado ou inocente, tal como faz um advogado Trabalh
ista ou Civilista por exemplo.
          Como costumo dizer para meus clientes, “Eu peço, mas quem julga é o Juíz”. 

          Ainda assim, por incrível que possa nos parecer, existem pessoas que criticam o trabalho do advogado criminalista, mas nada falam do Juiz, este sim responsável por absolver um acusado por falta de provas, ou expedir seu Alvará de Soltura no caso de prisão ilegal, por exemplo. Parece injusto não !?

          Não bastando, existem os casos em que a Mídia faz o “julgamento antecipado” do acusado, colocando toda a população contra o indivíduo, desrespeitando todos os direitos citados anteriormente, jogando no lixo nossa constituição. Como já Dizia Renato Russo: "ninguém respeita a Constituição, mas todos acreditam no futuro da nação, QUE PAÍS É ESTE?!?!?!" (rsrs).

          Quer entender melhor ? coloque-se no lugar do acusado. Você com certeza gostaria de ter alguém do seu lado para lhe defender, na medida do possível, de eventuais “Abusos” da autoridade policial ou do próprio Juíz. Afinal, todos nós estamos sujeitos a cometer uma “besteira” em nossas vidas.

          Amigos e leitores, este texto foi apenas uma introdução ao tema, o qual pretendo trazer novos assuntos a cada semana, sempre focado na atualidade, curiosidades e casos reais. espero que tenha ajudado a sanar eventuais duvidas sobre a advocacia Criminal com este singelo texto, não posso, muito menos conseguiria esgotar todos  os temas do Direito Penal e Processual Penal , mas é para isso que o Blog estará aqui, tentaremos ao longo do tempo tratar de diferentes assuntos. Caso tenham uma sugestão, ou duvida, sintam-se a vontade para deixar um comentário.


          Uma ótima sexta-feira a todos, aproveitem o final de semana e curtam bastante o Carnaval. Mas lembre-se, se beber, não dirija, do contrário, poderá precisar de um advogado criminalista... (já pensou ??? mas é sério!!)

abraço.

Junior Nascimento
OAB/PR - 68.657
Rua São Francisco de Assis, Centro, Londrina -PR.
jrn.adv@hotmail.com

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Primeira publicação

Bom dia, doutores. 

É com imenso prazer que vos comunico o início das atividades do presente Blog, que será administrado por mim, Higor Henrique Leandro (Curitiba-PR), juntamente com meus amigos pessoais e colegas de profissão, também advogados, Junior Nascimento (Londrina-PR) e Olavo Fettback Neto (Cascavel-PR).

A ideia inicial é de que possamos colocar em discussão temas diversos do mundo jurídico de maneira informal, expondo curiosidades e acontecimentos do cotidiano, especialmente pelo ângulo observado por advogados em início de carreira. 

Acredito ser uma forma de podermos compartilhar experiências desse ramo tão dificultoso, mas tão promissor e gratificante, que é a Advocacia. 

Eu, buscando crescimento profissional - e também pessoal - mudei-me do interior à capital. Iniciei as atividades advocatícias por aqui logo na primeira semana deste ano (2014). Acreditava, sim, que seria muito complicado, até porque não é segredo pra ninguém que a concorrência é absurda, os limites de divulgação impostos pela ética da OAB são rigorosos, mas tem sido até mais complicado do que eu imaginava.

Em uma de minhas buscas de dicas na internet, de como captar clientes dentro das normas, encontrei um texto engraçadíssimo, mas que expõe exatamente o que um advogado passa ao se deparar com situações que não está acostumado a lidar. Apenas para que não passe em branco a primeira publicação do blog, vejam a complicação do indivíduo:

"Um jovem advogado, daqueles que ainda usam anel de grau, com tabuleta afixada ao lado da porta de entrada, que recebeu o primeiro cliente. Cumprimentou-o e mandou sentar, indagando qual era o seu problema. O cliente refestelado na poltrona, começou a relatar o que lhe afligia: “ Doutor, casei com uma viúva, mãe de uma moça casadoura, da qual meu pai se apaixonou e com veio a se casar. Meu pai tornou-se, desse modo, meu genro, ao passo que minha enteada se tornar minha madrasta, uma vez que se casara com meu pai. Ao cabo de um ano, minha mulher teve um filho, ficou sendo filho da genitora da mulher de meu pai, e ao mesmo tempo meu tio, pois era irmão da minha madrasta. Aqui temos, pois, meu próprio filho convertido em meu tio! Ora, a mulher de meu pai deu também à luz um menino que ficou sendo meu irmão e meu neto, uma vez que era filho da filha da minha mulher. Minha mulher passou a ser minha avó, mas também seu neto. Em suma, doutor, como o marido da avó de uma pessoa é também avó dessa pessoa, resulta de tudo que eu sou avô... de mim mesmo. Toda essa gente é pobre, doutor, só eu tenho alguma coisa. Por minha morte, quantos herdeiros vou ter, em linha descendente?
O pobre advogado ficou perplexo ante a consulta complicada. Pediu ao cliente para repetir tudo de novo. O cliente repetiu uma, duas, três vezes. O jovem advogado foi à estante de livros e abriu as obras de Clóvis Bevilacqua, Orlando Gomes, Washington de Barros Monteiro, Maria Helena Diniz e Silvio Rodrigues e começou a consultar a Internet. Quanto mais lia, mais se atrapalhava. Começou a suar e ficar nervoso, a procurar uma forma de descartar-se daquele cliente. Depois de uma hora e meia de consulta, virou-se para o cliente e saiu com essa: “Ora meu amigo, o senhor me desculpe, só cuido de causas criminais. É melhor o senhor procura um advogado civilista!”



Acredito que todos advogados, sem exceção, já se enxergaram em situação parecida.

Nos próximos posts, dos colegas citados, os mesmos se apresentarão.

Espero, de coração, que possamos expor bons conteúdos, recheados de atualizações, debates e bom-humor.

Abraços.

Higor Henrique Leandro
OAB/PR 64.072
Rua Emiliano Perneta, 390, Sl. 1505, Ed. New Concept
Curitiba-PR
E-mail: HHL.ADV@HOTMAIL.COM