sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Conhecendo a Advocacia Criminal

        Bom dia caros leitores do Blog, meu nome é Junior Nascimento, sou advogado, e como meu amigo e companheiro de profissão Dr. Higor Leandro mencionou em seu texto, serei responsável em escrever  sobre o Direito Penal, ou seja, a parte masculina do direito (rs), o ramo do direito mais emocionante e ao mesmo tempo criticado dessa tão honrosa profissão que é a Advocacia.



          Antes de tudo, preciso esclarecer um ponto fundamental, pois é objeto de questionamento e crítica entre a população e até mesmos advogados que não atuam na área Criminal.
          O Advogado Criminalista não é Bandido, não é conivente com o crime, muito menos faz apologia à desordem defendendo “a escória da sociedade que merece morrer aprisionada ”. Pelo contrário, o Advogado Criminal defende DIREITOS! Direitos garantidos em nossa tão respeitada Constituição, direitos conquistados com muito sacrifício ao longo dos anos por nossos antepassados, os quais deram suas vidas por uma sociedade justa, livre de preconceitos e que respeite os cidadãos.


          Uma das maiores conquistas de uma sociedade organizada é o respeito ao cidadão e aos seus direitos, se assim não fosse, estaríamos vivendo em uma DITADURA, onde qualquer cidadão poderia, por exemplo, ser preso e acusado injustamente de cometer determinado crime, mesmo sendo inocente, seria torturado e até assassinado, e ainda ter seus bens tomados por um governo que não dá a mínima para os direitos individuais.

          E de qual direito eu estou falando caros leitores? claro, estou falando do Direito a Liberdade (art. 5º Constituição Federal), o Direito de ser considerado inocente até o transito em julgado de sua sentença condenatória (art.5º, LVII, CF.F), o Direito ao devido processo legal (art. 5º, LIV, C.F), onde poderá provar que é inocente, o Direito de não ser levado a prisão se a lei admitir a Liberdade provisória, com ou sem Fiança (Art. 5º, LXVI, C.F), o Direito a propriedade (Art. 5º, XXII, C.F), à herança (Art. 5º, XXX, C.F),e  a proibição da pena de Morte (Art. 5º, XLVII, C.F). dentre outros ainda previstos no Artigo 5º da Constituição Federal, do Código Penal, e leis especiais.

          Assim sendo, trago-vos à conclusão de que o Advogado Criminalista defende os direitos de seu cliente sendo ele culpado ou inocente, tal como faz um advogado Trabalh
ista ou Civilista por exemplo.
          Como costumo dizer para meus clientes, “Eu peço, mas quem julga é o Juíz”. 

          Ainda assim, por incrível que possa nos parecer, existem pessoas que criticam o trabalho do advogado criminalista, mas nada falam do Juiz, este sim responsável por absolver um acusado por falta de provas, ou expedir seu Alvará de Soltura no caso de prisão ilegal, por exemplo. Parece injusto não !?

          Não bastando, existem os casos em que a Mídia faz o “julgamento antecipado” do acusado, colocando toda a população contra o indivíduo, desrespeitando todos os direitos citados anteriormente, jogando no lixo nossa constituição. Como já Dizia Renato Russo: "ninguém respeita a Constituição, mas todos acreditam no futuro da nação, QUE PAÍS É ESTE?!?!?!" (rsrs).

          Quer entender melhor ? coloque-se no lugar do acusado. Você com certeza gostaria de ter alguém do seu lado para lhe defender, na medida do possível, de eventuais “Abusos” da autoridade policial ou do próprio Juíz. Afinal, todos nós estamos sujeitos a cometer uma “besteira” em nossas vidas.

          Amigos e leitores, este texto foi apenas uma introdução ao tema, o qual pretendo trazer novos assuntos a cada semana, sempre focado na atualidade, curiosidades e casos reais. espero que tenha ajudado a sanar eventuais duvidas sobre a advocacia Criminal com este singelo texto, não posso, muito menos conseguiria esgotar todos  os temas do Direito Penal e Processual Penal , mas é para isso que o Blog estará aqui, tentaremos ao longo do tempo tratar de diferentes assuntos. Caso tenham uma sugestão, ou duvida, sintam-se a vontade para deixar um comentário.


          Uma ótima sexta-feira a todos, aproveitem o final de semana e curtam bastante o Carnaval. Mas lembre-se, se beber, não dirija, do contrário, poderá precisar de um advogado criminalista... (já pensou ??? mas é sério!!)

abraço.

Junior Nascimento
OAB/PR - 68.657
Rua São Francisco de Assis, Centro, Londrina -PR.
jrn.adv@hotmail.com

2 comentários:

  1. Muito bom o texto!
    Estarei aguardando por uma perspectiva penal diferente daquela mostrada pela mídia!!
    Sucesso pro blog!!!!

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  2. Sucesso pra vocês Doutores!!!!! :D

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