quarta-feira, 14 de maio de 2014

Estupro de Vúlnerável

     Boa tarde galera, hoje um tema mais delicado, porém devemos falar disso pois infelizmente é mais comum do que imaginamos/queríamos. 

     Conforme o artigo 217-A do Código Penal, pessoa vulnerável é toda criança ou mesmo adolescente com menos de 14 anos de idade ou qualquer pessoa incapacitada física ou mentalmente de resistir à investida estupradora do agente criminoso. 

     O estupro de vulnerável ocorre em duas hipóteses, a primeira é absoluta e trata sobre a idade da vítima, ocorrendo independente da vontade ou consentimento da mesma.
     A segunda é quando a vítima possui discernimento reduzido e seja incapaz de oferecer resistência, seja temporário (alcool / drogas entre a mais famosa o "boa noite cinderala") ou permanente (doença mental)

     Se você é de Londrina, sem dúvida ouviu notícias a respeito de um estudante da P.U.C que vem sendo acusado por estupro de vulnerável, pois, conforme a denuncia, o acusado se aproveitou de uma menina que estava alcoolizada e não oferecia resistência alguma.

     O Estupro de vulnerável possui pena superior ao crime de estupro, previsto no artigo 213 do CP, enquanto a pena para estupro é de 6 a 10 anos, o estupro de vulnerável é de 8 a 15 anos. logo, podemos dizer que o estupro de vulnerável é uma qualificadora do Estupro propriamente dito.

     Tive um professor na pós graduação que dizia que "o estranho / desconhecido é um inimigo, nada que vier dele, ainda que pareça muito bom e proveitoso deve ser aceito".

  Em outras palavras ele dizia que não devemos aceitar qualquer tipo de ajuda/bebida/dinheiro de um desconhecido, pois infelizmente este crime é mais comum do que imaginamos, e por ser de ação penal condicionada a representação, podemos não ter a verdadeira dimensão do perigo.

     Ação penal condicionada a representação é aquela em que a vitima tem de ir até a delegacia noticiar o crime, oferecer representação, e confirmar a mesma perante o Promotor de justiça, 
     Assim sendo, muitas mulheres preferem o anonimato, preferem deixar pra lá, tentam simplesmente esquecer o que ouve, afim de minimizarem sua dor e reduzir sua exposição, dessa forma, o judiciário não poderá processar o suspeito.

     O Estupro de vulnerável, nos casos de menores de 14 anos infelizmente também é uma realidade lamentável de nosso país.
     Nesta hipótese, o estuprador geralmente é alguém próximo a família, ou até mesmo, da própria familia.

     Esta situação é mais difícil de se descobrir, pois geralmente a criança tem medo de contar pra alguém o ocorrido, ou simplesmente não entende o que aconteceu caso tenha pouca idade.

     Não pretendo assustar ninguém com esse texto, apenas alerta-los e coloca-los a par desta triste realidade.

     Se você sabe de algum caso de violência sexual contra crianças, DENUNCIE.
     e lembre-se do velho conselho de sua mãe/pai, "não aceite nada de desconhecido".

     Uma boa noite aos senhores, e até semana que vem.


Junior Nascimento
OAB 68.657
advogado criminalista
     
     
     
     












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