quinta-feira, 24 de abril de 2014

CRIMES CONTRA A HONRA

    Boa tarde Caros leitores, dia especial hoje, aniversário do nosso querido Dr. Higor Leandro, que escreve neste blog todas as segundas-feiras diretamente de Curitiba.

     Hoje irei falar um pouco sobre os crimes contra a honra, tipificados no artigo 138, 139 e 140 do Código Penal. 

     Tais crimes possuem sansões penais brandas, que dificilmente levará o indivíduo ao cárcere, todavia, são capazes de gerar uma boa dor de cabeça financeira ao acusado de tal crime.



     O crime de Calúnia, previsto no artigo 138 do CP, é aquele em que o autor acusa falsamente alguém de ter praticado um crime. No caso de ser verdade a imputação, o autor estará isento de pena.
Exemplo disso é acusar alguém de ser ladrão, traficante, assassino, etc. desde que não seja verdade, ou desde que não se consiga provar que é verdade (rs).

     A exceção da verdade não será apreciada neste caso quando a ação penal for privada, e o ofendido pela calúnia ainda responde pelo processo, não tendo sido condenado, ou quando foi absolvido por sentença irrecorrível em ação penal de natureza pública, ou ainda quando o Caluniado for o Presidente da República, ou o chefe de governo estrangeiro.

     Explicarei melhor a diferença entre os diferentes tipos de ações penais em uma outra publicação, o que posso adiantar é que são 03 os tipos de ações penais, são elas as públicas condicionadas, públicas incondicionadas, ação penal privada e ação penal privada subsidiária da pública.

     O Artigo 139 do CP traz o entendimento sobre a Difamação, aquela que ocorre quando alguém imputa um fato ofensivo a reputação de outro, e neste caso, a lei somente deixa de punir o difamador quando a ofensa é contra funcionário público e a ofensa é relativa a suas funções.
     A difamação nada mais é do que a conhecida "fofoca", a qual traz prejuízos a fama e a reputação de um indivíduo.

"A mentira vai entrando no ouvido das pessoas, vai entrando com destreza e atordoa as cabeças e os cérebros, aborrece conforme vai saindo das bocas o boato vai crescendo toma força pouco a pouco. Finalmente transborda e arrebenta se propaga e multiplica e produz uma explosão como um tiro de canhão. E o infeliz do difamado, humilhado, esmagado sob o flagelo público vai morrer.” Prof. João franco, ensaios penais, RT.

     A verdade é que na grande maioria das vezes, este crime não traz lucro algum para o autor, porém pode trazer enormes prejuízos à vitima, e é por isso que tal conduta está tipificada em nosso ordenamento.

     A Injúria, prevista no artigo 140 do Cp, é quando uma pessoa acaba ofendendo a dignidade de outrem com palavras de baixo calão.
     Sabe aquele palavrão que você soltou no transito após ter levado uma fechada? ou aqueles "elogios" sobre a mãe do juiz que não marcou aquele pênalti para o seu time? então, você com certeza já injuriou alguém, rsrs.

     A injuria não é punível na hipótese em que a vítima provocou diretamente a mesma, ou quando há "trocas" de injurias.

     A ofensa injuriosa torna-se qualificada, portanto com uma sanção maior nas hipóteses em que a violência torna-se em vias de fato (chutes, socos, tapas, etc) e ainda quando a ofensa é em relação a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiencia.



     No caso de você ter sofrido qualquer violência acima mencionada, procure uma delegacia e faça um boletim de ocorrência, estes crimes são de ação penal publica condicionado a representação do ofendido.

     Caso tenham alguma duvida, fique a vontade para entrar em contato. estaremos sempre a disposição.



Junior Nascimento
OAB/PR 68.657

     

Um comentário:

  1. Cara, amigo.

    Fico impressionada toda vez que leio seus textos, você tem crescido na capacidade de escrever de maneira acessível temas tão técnicos e por vezes delicados.
    Mais uma vez reforço minha admiração pela maneira como consegue trazer o humor para situações desconfortantes como essas, que envolvem agressão moral. É sempre bom conhecer nossos direitos.

    Abraço, meu grande amigo.

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