quarta-feira, 16 de abril de 2014

Coação Irresistível e Obediência Hierárquica

 Boa tarde amigos e leitores, o tema de hoje é de fácil interpretação, porém cabe ressaltar algumas regras.

 O artigo 22 do Código Penal dispõe a respeito da Coação Irresistível e a Obediência Hierárquica, vejamos: 

 Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.



 A norma do art. 22 do Código Penal trata de situação em que o autor do fato tem sua vontade suprimida pela ação de terceiro que o "chantageou / obrigou" ou lhe é funcionalmente superior, prevendo que a responsabilidade pelo fato, nas hipóteses de coação irresistível e obediência hierárquica, incide apenas contra o autor da coação ou o superior hierárquico que deu a ordem, conforme o caso concreto.

  A coação irresistível pode ser física ou moral.

 A física se caracteriza quando o esforço físico/muscular do autor é insuficiente para livrá-lo da ação do coator, exemplo disso é aquela famosa brincadeira que o irmão mais velho faz com o mais novo "porque você está se batendo" (rs). usando o corpo da pessoa contra sua vontade.

 A coação moral se apresenta sob forma de ameaça feita pelo coator ao autor, que é compelido a praticar ação a delituosa, sob pena de suportar um prejuízo maior, a famosa chantagem emocional.

 A doutrina fala que nessas hipóteses não há culpabilidade, pois verificada a inexigibilidade de conduta diversa o agente que cometeu o crime estará isento de culpa, e consequentemente de sansão. 

 Para que a culpabilidade do autor não se estabeleça, contudo, a coação deve ser irresistível.

 exemplo disso podemos citar a hipótese de uma quadrilha de assalto a banco sequestra a familia do gerente do banco, e o obriga a entregar todo o dinheiro a eles. e isso meus amigos, é mais comum do que imaginamos.
 nesta hipótese, o gerente do banco teve o dolo de cometer o crime de roubo, porém será isento de pena.


 Se o autor do fato puder resistir ou se opor à coação, é excluída a incidência do artigo 20 do Código Penal, remanescendo, no máximo, a atenuante do artigo 65, inciso III, "c", do Código Penal.

art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena
III - ter o agente
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

 A obediência hierárquica, por sua vez, só será suficiente para excluir a culpabilidade quando a ordem do superior não for manifestamente ilegal. Se for evidente a ilegalidade da ordem dirigida ao autor, a lei lhe exige o dever de se opor a ela, sob pena de responder criminalmente por sua contuda.


 Caso não seja reconhecida a evidente ilegalidade da ordem, poderá ainda o autor ser beneficiado pela atenuante do artigo 65, inciso III, "c", do Código Penal.

 A hierarquia prevista no dispositivo legal, de outro lado, é a decorrente da vocação funcional dos diversos órgãos da administração pública, não se reconhecendo, para efeitos de incidência da norma, aquela decorrente de vínculo familiar, de relações empregatícias, eclesiásticas etc.


 Reconhecida uma das hipóteses disciplinada no artigo 22, portanto, a responsabilidade penal incidirá apenas sobre o coator ou o superior hierárquico que deu a ordem, a ser verificado em cada caso.

por hoje é isto, caso tenham alguma duvida sobre o tema fiquem a vontade para comentar.

att.

Junior Nascimento
OAB/PR 68.657

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