terça-feira, 29 de abril de 2014

Vínculo Empregatício entre Corretores e Imobiliárias

Boa noite, amigos. 

Com um dia de atraso, devido à falta de tempo que vem me engolindo nos últimos dias, aqui estou eu, com mais um texto.

O tema de hoje gera bastante discussão no meio jurídico trabalhista. 



Existe apenas um motivo para que grandes discussões surjam: DIVERGÊNCIAS DE PENSAMENTO. Assim como qualquer coisa nessa vida, existem pessoas que pensam de formas diferentes, sendo a favor ou contra determinados pontos.
Conforme desprende-se do título de hoje, o tema a ser tratado é o polêmico "Vínculo Empregatício entre corretores de imóveis e imobiliárias". 

Decisões recentes dos tribunais, referentes ao vínculo empregatício do corretor com imobiliárias, tem deixado empresários do ramo preocupadíssimos, já que já são várias as situações que indiscutivelmente cristalizam a presença dos requisitos para caracterização real do vínculo, aqueles do artigo 3º da CLT. São muitos os casos em que nota-se a presença de cobranças no cumprimento de horário, de metas, de plantões fora do expediente convencional e os plantões de finais de semana. 

A princípio o corretor é um trabalhador autônomo, ou seja, deve ter autonomia e liberdade para ditar seu ritmo de trabalho, decidindo por conta própria quais serão seus horários, onde e como irá trabalhar. 
Acontece que nesse ponto surge a figura daquele corretor que presta serviços para um imobiliária. Obviamente que este trabalhador deverá apresentar uma postura comprometida com os costumes daquela imobiliária, o que espera-se de qualquer profissional, independente da área de atuação.
Por outro lado, então, a imobiliária deverá estar consciente daquilo que poderá cobrar ou não, tendo conhecimento do que poderá gerar vínculo empregatício com o corretor que prestará serviço.
Ocorre muito do corretor de imóveis ter como condição, para prestar serviços à imobiliária, assinar o famoso contrato de prestação de serviços como profissional liberal. Obviamente que neste contrato não estarão presentes as obrigações de respeitar horários certos, com dias exatos, nem a subordinação que ocorrerá.

Infelizmente é o que tem acontecido com frequência em nosso país. Se tornou comum, praxe.

A exploração visando um lucro fácil, com baixíssimo custo, utilizando a mão de obra do trabalhador "autônomo" é algo que deve ser repudiado, já que o corretor, muitas vezes necessitador, por ser pai de família e obrigado a sustentar um lar, acaba sendo obrigado a se submeter a condutas anti éticas por parte de proprietários de imobiliárias, que consequentemente crescem absurdamente.   

Por conta de atitudes assim, a rotatividade de corretores é altíssima, já que muitos percebem que estão sendo explorados e acabam saindo.

São inúmeras as decisões em que se reconhece o vínculo empregatício entre corretores e imobiliárias, o que tem se mostrado muito justo.

Se você perguntar minha opinião a respeito do tema, eu creio que o corretor que se sentir lesado por atitudes de donos de imobiliárias contratantes de seus serviços, deve sim buscar seus direitos na Justiça, pois cada vez mais situações assim vem acontecendo, e quanto mais reclamatórias trabalhistas forem protocoladas, mais os empresários do ramo perceberão que estão no caminho errado, correndo riscos desnecessários, gastando verbas que não deveriam ter aquele fim, manchando uma categoria profissional valiosíssima, além de estarem prejudicando trabalhadores que deveriam ser tratados como "sócios", e não como funcionários.

Você tem alguma ideia diferente sobre o tema? 
Comente abaixo. Vamos conversar.


Um abraço.

Higor Henrique Leandro
OAB/PR 64.072
R. Emiliano Perneta, 390, Sl. 1505, Ed. New Concept, Curitiba-PR
(41) 3091-9846 (41) 9554-0171
hhl.adv@hotmail.com

Um comentário:

  1. Pois é, virou rotina as imobiliárias praticarem esse tipo de contratação, sob o fundamento de serem os contratados profissionais autônomos, evitando assim o pagamento das verbas trabalhistas e aumentando os lucros. Todavia, há subordinação, cumprimento de horários, metas, bem como demais cobranças que caracterizam o vínculo e, por tais motivos, o judiciário tem afastado esse tipo desvalorização dos profissionais da área, descaracterizando-os como profissionais autônomos e reconhecendo o vínculo empregatício.
    Acho um grande avanço na área jurídica e para esta classe de trabalhadores que, aos poucos, deixará de necessitar das ações trabalhistas para alcançar seus direitos.

    ResponderExcluir