sexta-feira, 21 de março de 2014

ANOTAÇÃO DESABONADORA EM CTPS

Boa tarde amigos, como vão?

Hoje tratarei de um tema que destaca uma atitude de empregadores que, por mais ingênua ou absurda que possa parecer, acontece com certa frequência na área trabalhista, a "anotação desabonadora" em Carteira de Trabalho (CTPS).

O que vem a ser uma anotação desabonadora? 

A anotação desabonadora é aquela  que tem a clara intenção de causar, mesmo que de forma mínima, qualquer prejuízo ao trabalhador em sua volta ao mercado de trabalho, ou seja, o empregador anota dados desnecessários que indiscutivelmente trarão prejuízos à vida profissional daquele obreiro.

Frisa-se que uma anotação desabonadora pode ser caracterizada de várias formas, seja ela com menção a uma possível demissão por justa causa, uma referência a ação judicial ou até mesmo uma  rasura.

A CLT, em seu artigo 29, §4º, é clara ao dispor que anotações desabonadoras na carteira do trabalhador são VEDADAS. Este é o entendimento pacífico nos tribunais a respeito do assunto.

Você pode estar se perguntando neste momento: "Ok, entendi que meu patrão não pode fazer anotações em CTPS que me prejudique, mas se isso acontecer? Quais são meus direitos? 

Deixe-me contar brevemente o que aconteceu com uma cliente minha em meados de 2013: A senhora me procurou para entrar com uma reclamatória trabalhista, pois estaria sendo obrigada a conviver com muitas irregularidades no ambiente de trabalho, inclusive atrasos salariais, tratamento grosseiro por parte de superiores e irregularidades nos depósitos de FGTS. Protocolamos uma reclamatória com pedido de rescisão indireta, tendo em vista tamanhas irregularidades. Acabou que, em primeira audiência, a demanda resultou em acordo. Um dos pontos que ficou decidido naquela ocasião foi que a empresa anotaria a baixa em CTPS na data em que constava na inicial, ou seja, no dia da rescisão indireta. Acontece que quando recebi de volta a CTPS da cliente, percebi que, além da baixa datada, também tinha a seguinte frase: 

"CONFORME AUDIÊNCIA REALIZADA EM 02/04/2013 NA 4ª VARA DE TRABALHO DE LONDRINA, FIRMA-SE ACORDO HOMOLOGADO".  

Ora, qual a necessidade disso? Indiscutivelmente uma anotação assim é capaz de causar sérios problemas à vida profissional de um trabalhador.

Mais do que imediatamente protocolei uma nova reclamação trabalhista,  onde frisei de forma exclusiva a anotação desabonadora e, conforme já esperado, o acordo acabou sendo feito em valor maior do que aquele da primeira ação.

Moral da história, o trabalhador que acaba sofrendo com situações semelhantes tem direito a dano moral, tendo em vista o prejuízo que anotações dessa natureza podem causar diante da busca de novos empregos.

Obviamente, não deveria ser assim! Mas como se sabe, assim como milhares de coisas em nosso país, essa questão não funciona como deveria. 

Tomando por base o caso citado, da minha cliente, que apenas exerceu um simples exercício da cidadania em buscar seus direitos na justiça, a citada anotação da CTPS da mesma teve como causa expressa a Determinação Judicial e, na realidade dos dias atuais, tal conduta caracteriza-se como conduta desabonadora e abuso de poder do empregador, já que aquele empregado que busca seus direitos na Justiça nunca foi bem visto pelas empresas empregadoras, o que traz imensa dificuldade para tais trabalhadores retornarem ao mercado de trabalho. 

Conforme inciso X, do art. 5º. Da CF/88, que concretiza o entendimento de que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, é assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Assim como tão direito também é assegurado no art. 186 do Código Civil brasileiro, segundo o qual aquele que causa dano a outrem fica obrigado a repará-lo.

Com isso, ainda devemos analisar que o direito ao trabalho é assegurado como um DIREITO FUNDAMENTAL a todo cidadão, conforme elencado nos artigos 5º, XIII, e 6º, da Constituição Federal, não podendo a empresa adotar conduta ilícita no sentido de obstar ou dificultar o exercício do direito de ex-empregada. 

Para finalizar, vejamos alguns julgados que tratam do tema:

92116313 - DANO MORAL. ANOTAÇÃO DA CTPS COM O REGISTRO DE CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. 1. O registro na CTPS de que sua anotação ou retificação teve como causa ação trabalhista ajuizada pelo empregado não constitui condição especial de trabalho amparada no artigo 29, cabeça, da consolidação das Leis do Trabalho, porquanto não se destina a esclarecer as circunstâncias da contratação, tampouco constitui informação de interesse da previdência social. 2. Embora o ajuizamento de ação judicial seja o mero exercício da cidadania, o registro na CTPS de que a anotação ou retificação do referido documento teve como causa determinação judicial, na realidade brasileira, constitui conduta desabonadora e abusiva do empregador, uma vez que o trabalhador que busca seus direitos na justiça não é bem visto pelos empregadores, o que lhe dificulta uma nova colocação do mercado de trabalho e, por conseguinte, configura afronta extrapatrimonial do empregado, sujeitando o infrator à reparação do dano. 3. Frise-se que o § 4º do artigo 29 da consolidação das Leis do Trabalho veda expressamente o registro de circunstâncias desabonadoras, que devem ser entendidas como aquelas que têm o condão de causar, ainda que minimamente, algum prejuízo ao trabalhador em sua colocação no mercado de trabalho. 4. Precedentes. 5. Recurso de revista de que não se conhece. Danos morais. Fixação do quantum indenizatório. O tribunal regional, ao fixar o valor atribuído à indenização devida por danos morais, levou em consideração a gravidade do dano sofrido pelo autor em razão da conduta ilícita da reclamada - De que resultou o acidente de trabalho sofrido pelo empregado, que gerou sequelas e redução da sua capacidade laborativa -, observando os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. Hipótese em que não se cogita na revisão do valor da condenação, para o que se faria necessário rever os critérios subjetivos que levaram o julgador à conclusão ora combatida, à luz das circunstâncias de fato reveladas nos autos. Recurso de revista de que não se conhece. (TST; RR 78200-38.2005.5.02.0463; Primeira Turma; Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa; DEJT 27/04/2012; Pág. 399) (grifei)

21213458 - DANO MORAL PELA ANOTAÇÃO EM CTPS CONSTANDO EXPRESSAMENTE QUE TAL REGISTRO DECORREU DE PROCESSO JUDICIAL. Postula a Reclamante a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização decorrente de dano moral pela anotação em CTPS constando expressamente que tal registro decorreu de processo judicial. No caso dos autos, tem-se que a Reclamada indevidamente mencionou que a anotação na CTPS da Reclamante decorreu de ordem judicial. Embora por determinação judicial, não cabe ao empregador consignar o número do processo, porque ao fazê-lo, enseja dano moral, comunicando circunstância que, na prática do mercado de trabalho é considerada desabonadora e acaba desmerecendo o empregado e até obstaculizando a sua contratação por um novo empregador. Devida, pois, a indenização por dano moral. (TRT 2ª R.; RO 0000318-76.2011.5.02.0402; Ac.2012/0032672; Décima Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Jorge Eduardo Assad; DJESP 27/01/2012) (grifei)



Portanto, caso uma situação parecida venha a acontecer com você, com familiares ou conhecidos, não deixe de buscar seus direitos ou orientar o indivíduo que foi prejudicado por isso.

Apenas para deixar claro, a anotação desabonadora não é caracterizada pelo fato do empregador fazer referência a ação judicial, apenas, certo? A anotação desabonadora é caracterizada sempre que houver QUALQUER MENÇÃO QUE POSSA PREJUDICAR O EMPREGADO.

Qualquer dúvida, opinião ou idéias para complementar o texto, é só escrever nos comentários que a gente busca a discussão.

Um abraço.

Higor Henrique Leandro
OAB/PR 64.072
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(41) 3091-9846 - (41) 9554-0171

Um comentário:

  1. Tematica muito recorrente no cotidiano! parece uma coisa simples, que poderia passar desapercebido, mas traz grande prejuízo ao trabalhador! É importante que os empregadores se atentem a isso também, já que podem estar, por descuido ou desatenção, inserindo na CTPS tais informações prejudiciais... Muito bom que tenha sido exemplificado com fato real!

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